Têm-se observado, nos últimos anos, que a procura no mercado imobiliário é bastante superior à oferta disponível. Esta conjuntura tem um efeito nos preços dos imóveis verificando-se um crescimento constante do valor das habitações, especialmente em zonas com forte densidade urbana. Poderíamos especular sobre as razões específicas deste fenómeno bem como as medidas necessárias para alivar o preço e acesso no que respeita à habitação. É necessário tomar e pôr em prática uma série de medidas, para que no seu conjunto tenham um efeito de alívio dos preços, em geral.
Neste sentido, uma das medidas recentes do Governo visa o alívio dos custos no acesso à habitação. A publicação da Lei nº 30-A/2024, de 20 de junho visa a isenção do Imposto Municipal nas Transmissões (IMT) e Imposto de Selo (IS) em determinadas circunstâncias.
Quais são os factos da nova lei?
Isenção de IMT.
Isenção de IS.
Apenas aplicável à primeira aquisição de habitação própria permanente (residência).
Disponível para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
No ano da aquisição não constem como dependentes no agregado familiar (IRS).
O valor de aquisição do imóvel seja igual ou inferior a 316.772 Euros.
A isenção do IMT e IS tem um prazo de aplicabilidade de seis meses.

O que ainda não se sabe?
Data de entrada em vigor. Segundo a informação disponível a lei deverá entrar em vigor em 1 de agosto de 2024.
A sua aplicabilidade deverá gerar efeitos práticos 60 dias após a publicação da data de entrada em vigor, ou seja, em 1 de outubro de 2024.
Se acesso é exclusivo a cidadãos portugueses residentes em Portugal, atualmente tudo indica que sim.
Em termos práticos, como será no caso de um comprador tenha menos de 35 nos e ou outro mais de 35. Neste caso apenas será aplicável a isenção ao adquirente com menos de 35 anos. O conjunto terá uma isenção de 50%.
Se o prazo de 180 dias será prorrogado.
Quais as consequências atuais e como se deverá comportar o mercado?
Desde já temos verificado um deferimento da decisão de compra, por parte de clientes naquela faixa etária.
Deverá continuar até que a lei tenha efeitos práticos.
Por outro lado, desde o momento que a lei entre em vigor a procura por parte de compradores com idade igual ou inferior a 35 anos deverá crescer significativamente.
Aliás, atualmente já detemos uma forte carteira de clientes elegíveis à isenção de ambos os impostos.
Além disto, seis meses é um prazo relativamente curto de modo a dar seguimento a todos estes casos.
Em função do sucesso da lei é possível que haja uma extensão para além dos 180 dias.
Estima-se uma forte procura nos imóveis até ao 4º escalão (valor de 316.772 Euros).
Os próximos meses serão interessantes no mercado imobiliário, em particular para os agentes que têm em carteira deste tipo de imóveis. Apesar de existirem alguns aspetos práticos por esclarecer é prudente iniciar o seu processo de aquisição neste momento uma vez que a pressão na execução contratual é maior.